Discriminação sexual
“Aceitar a opção sexual alheia é opcional, respeitar é obrigação de todos!”
Homens, mulheres, portadores de deficiência, homossexuais, negras/negros, crianças e adolescentes são sujeitos sociais, portanto sujeitos de direitos.
Segundo a constituição, somos todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Identifica-se a discriminação sexual quando duas pessoas do mesmo sexo mantêm uma relação amorosa e são mal tratadas, ou recebem tratamento diferente da sociedade em geral.
Com isso, surge, a chamada homofobia, que é um termo usado para descrever o ódio, o preconceito generalizado aos homossexuais, também conhecidos como LGBT’s. Referindo-se ainda ao medo e ao desprezo vivido pelos homossexuais.
No sentido etimológico, a palavra homofobia advém de duas outras palavras: homo, prefixo da palavra homossexual, fobia vem do grego phobos e significa medo, aversão.
Generalizando, a homofobia é o termo utilizado para designar uma espécie de medo irracional diante da homossexualidade ou da pessoa homossexual, colocando este em posição de inferioridade e utilizando-se, muitas vezes, para isso, de violência física e/ou verbal.
Onde e como são discriminados os homossexuais?
A nível social: mostrar livremente à sociedade as relações amorosas que vivem pode significar ostracismo, insultos ou mesmo agressão.
Nos adolescentes: a discriminação na escola, na família e na sociedade em geral leva a depressões, baixa auto estima e tentativas e concretização de suicídio.
A nível profissional: há maior probabilidade de serem despedidos, de não serem promovidos ou de não chegarem a ser contratados devido à sua orientação sexual.
A nível religioso: são muitas vezes rejeitados.
A nível jurídico: os homossexuais não têm exatamente os mesmos direitos que os heterossexuais, essencialmente no que diz respeito às suas relações conjugais, tendo apenas os mesmos deveres.
Defenda a vida, denuncie a homofobia!
Para melhor entendimento sobre os direitos e deveres do cidadão, vamos ao artigo 5º da constituição de 1988.
Constituição de 1988
Artigo 5º
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
"Cada um faz sua própria opção e você não tem o direito de oprimi-la!"
"Somos uma única raça, a raça humana!"
Super Ajuda 18.12.2014 24:07